BEM - VINDO

Somos a voz dos servidores públicos municipais! Nosso sindicato representa e defende os interesses de todos os trabalhadores da administração pública municipal, garantindo seus direitos, lutando por melhores condições de trabalho e promovendo a valorização de cada profissional.

Você, servidor público municipal, é essencial para o fortalecimento de nossa classe! Junte-se a nós e fortaleça a luta por melhores condições de trabalho e reconhecimento profissional. A união faz a força, e juntos podemos alcançar grandes conquistas!

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Crime de desacato: Art. 331 do código penal — Decreto-lei 2848/40

Desacato é um crime tipificado pelo Código Penal e pode ser definido como a conduta de faltar com respeito ou humilhar funcionário públicono exercício da função ou em razão dela. Essa humilhação pode ocorrer por meio de ofensas verbais, gestuais, vias de fato ou mesmo por agressões físicas.